A Plataforma “Parque Cafeeiro” integra via API (Application Programming Interface) bases de dados governamentais e públicas regularmente atualizadas para apoiar, de forma gratuita, produtores rurais, cooperativas e empresas brasileiras no cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, que trata da exportação de produtos livres de desmatamento, EUDR.

Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2026, o regulamento terá impactos significativos em termos de disponibilização de dados de produção agrícola em conjunto com a sua rastreabilidade no Brasil, principal produtor e exportador mundial de café, além de outros produtos agrícolas de relevância global.

Nos termos do artigo 3º do regulamento, os produtos abrangidos somente poderão ser colocados ou disponibilizados no mercado da União Europeia, ou exportados a partir dela, se atenderem cumulativamente às seguintes condições: 

(a) não estarem associados ao desmatamento após 2020: sem sobreposição com desmatamento mapeado no projeto PRODES (INPE) dentro do imóvel com cultivo de café;

(b) terem sido produzidos em imóveis sem sobreposição com Terra Indigena, Território Quilombola, Unidades de Conservação, conforme protocolo do MPF;

(c) Emitir declaração em apoio ao atendimento às diretrizes da União Europeia (nomeadamente a declaração de diligência devida).

A CONAB, dentro do estabelecido nas suas competências, proporciona aos agentes das principais regiões produtoras e exportadoras de café  uma ferramenta pública e gratuita com tecnologia inovadora para auxiliar todo o setor cafeeiro.