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CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Crime de Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DICA: A senha deve conter pelo menos 6 (seis) e no máximo 15 (quinze) caracteres, com no mínimo um número e uma letra. Evite usar números/letras sequenciais (abc..., 123... etc.), datas de nascimento ou nomes óbvios relacionados ao seu convívio, como os de parentes, amigos ou animais de estimação.

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