CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Crime de Falsidade Ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante.
DICA:
A senha deve conter pelo menos 6 (seis) e no máximo 15 (quinze) caracteres, com no mínimo um número e uma letra.
Evite usar números/letras sequenciais (abc..., 123... etc.), datas de nascimento ou nomes óbvios relacionados
ao seu convívio, como os de parentes, amigos ou animais de estimação.
Verificar caixa de “SPAM” ou “Lixo Eletrônico” caso não receba o e-mail de confirmação de cadastro.